sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

A IGREJA E O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

IGREJA E A EXCELENCIA DE SUA ADMINISTRAÇÃO
Não podemos perder de vista a nossa relação com Deus. Ele é o Senhor e nós os seus servos.

Partimos do nome de Deus – Adonai = Senhor

Sl 145.1 O Salmista diz que Ele é o Senhor desde a eternidade.

Podemos identificar este termo com as palavras domínio e ter a posse

a) Domínio – Tem o direito de fazer o que quer e bem se entende.

b) Ter a posse – estar de; não diz que é proprietário, ele apenas usa, não pode dispor do que foi entregue, precisar conservar e zelar.

Nestes termos percebemos que Deus tem o domínio sobre todas as coisas que existem e estão sobre a face da terra. Sl 24.1

Compreendendo um pouco a nossa história e como ela tratou a igreja.

Deus pó sua misericórdia entregou ou doou =Domus o próprio filho para formar a igreja e neste tempo permite que a igreja provoque mudanças pelo mundo a fora.

Em 07/09/1822 ocorre a Proclamação da Independência do Brasil, o pais deixa de ser colônia portuguesa, tornando-se livre do domínio de Portugal.

Em 25/03/1824 acontece a I Constituição Política do Império do Brasil. Traz na sua Constituição que o Brasil não é um Estado Laico e sim um Estado Clinical e reconhece que a Igreja católica Apostólica Romana é a Igreja oficial do Brasil, uma igreja ligada ao Estado, de braços dados com o Estado. É lhe dada prioridades e direitos como: ela passa a redigir as escrituras das terras e propriedades; somente a igreja católica passa a emitir certidão de nascimento dos brasileiros e através do batismo, informava oficialmente, assim também para com o casamento sendo de sua responsabilidade e não do Estado; é de sua responsabilidade também informar os mortos e interrá-los nos “campos santos”; somente aqueles que foram batizados na igreja católica podiam ser enterrados nestes campos, se descobrissem que alguém foi enterrado e não era batizado, seu corpo era retirado da sepultura.

Neste contexto do Brasil a igreja oficial era que mandava, ou seja, a Igreja Católica Apostólica Romana, e as religiões poderiam ser toleradas desde que não se reunissem em locais que poderiam ter características de templo, inclusive casas.

Em 13/05/1888 a Princesa Izabel decreta a libertação dos escravos no Brasil, e este acontecimento provoca uma situação social tremendamente difícil, são despejados nas ruas e cidades e nas vilas milhares de negros. A fome e a pobreza é intensa, que muitos voltam a trabalhar para seus antigos senhores, sem receber nenhuma remuneração, tendo em troca somente a alimentação. Deixaram de ser escravos no papel e continuavam sob o domínio por causa da fome.

Em 15/11/1889 – ocorre então a Proclamação da República e em 24 de Fevereiro de 1891 a I Constituição Federal do Brasil como Republica e muda o regime de Clinical e temos uma carta Magna de elaboração de Rui Barbosa (Estados Unidos do Brasil) com base nas Constituição Americana, e deixa de ter uma religião oficial e passa a ser uma religião Laico e as religiões que já existiam passam a ter o direito a adquirir propriedades, possuir bens, comprar e vender, assim como, fazer negociações em sociedade. Passamos a ter o primeiro código civil em 1816 entrando em vigor em 1 de janeiro de 1817.

A Lei número 10.406 de 10/01/2002 contém alterações e o novo Código Civil com 2046 artigos. Projeto de Lei 634/75 elaborado pelo jurista Dr. Miguel Reale.

Nele contém pontos sobre as organizações religiosas e traz matéria sobre a vida das igrejas e conceitua primeiro o que uma instituição jurídica = homens e bens com vida, direitos, obrigações e patrimônio próprios. (Maximilianus Claudio Américo Führer).

O Código Brasileiro olha para a pessoa jurídica e dá uma importância muito grande, e dá proteção as empresa jurídicas. Amparando-as pelo código Civil. E quem não cuida da pessoa jurídica corretamente, pode ter sobre si penalidades. Os administradores devem ter esta visão de cuidar bem da empresa jurídica.

Dentro do Código Civil uma pessoa jurídica passa a existir pela presença de um bem disponibilizado, colocado para uma finalidade e é acompanhado por um curador de fundação e autoriza sua fundação passando a ser acompanhada pelo Ministério Público.

Pessoas Jurídicas de direitos privados: é aí que está inserida a Igreja como organização religiosa, (Lei 10825/2003). Porque as Igrejas não querem ser classificadas como Associação?

A Igreja Católica tem o direito Canônico e leva sua instituição com base neste direito e tem um Estado reconhecido que é o Vaticano, e tem como extensão todas as paróquias no mundo e de acordo com o Direito Canônico, ela está acima de qualquer Lei do Estado.

O Estatuto das Igrejas precisam ser igual aos da Associação porque as Igrejas não possuem o Direito canônico, obedecendo ao que o Código Civil pede de acordo com a Associação Civil e conforme o Código Civil Brasileiro e com isso cada uma das Igrejas de uma Organização será uma pessoa jurídica com obrigações e deveres e seus diretores assumem responsabilidades. Diante disso todos os seus diretores precisam ter habilidades, conhecendo aquilo que é básico.

Código Civil Artigo 44:

I – as associações

II – as sociedades

III – as fundações

Parágrafo único: As disposições concernentes às associações aplicam-se, subsidiariamente, às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.

Ser livre a criação, a organização, a estrutura interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo.

Código Civil Artigo 53:

Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Parágrafo único: Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Artigo 54:

Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

I – a denominação, os fins e a sede da associação;

II – os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados;

III – os direitos e deveres dos associados;

IV – as fontes de recursos para sua manutenção;

V – o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;

VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

Sem estes dados os cartórios não recebem para registros.

Artigo 57:

A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo único: Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre o recurso à assembléia geral.

Aplicar a qualquer membro qualquer tipo de sanção em casos como exclusão do rol de membros, pode resultar em ações penais e dando o direito ao membro de exercer seus direitos. É preciso obedecer a Constituição Federal – que dá amplo direito de defesa antes de se aplicar a punição..

As Igrejas terão Assembléias locais e seus membros poderão pleitear situações em que se consideram prejudicados. Ex Membros que se consideram ofendidos e reparação por danos morais, buscam a justiça comum nos tribunais.

Artigo 50:

Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber investir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

È responsabilidade dos administradores manterem a sua finalidade

Artigo 59:

Compete privativamente à assembléia geral:

I – eleger os administradores;

II – destituir os administradores;

III – aprovar as contas;

IV – alterar o estatuto.

Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Implicações legais que merecem atenção:

Requisitos para entidades com Fins não econômicos

• Aplicação dos recursos nos seus objetivos no território nacional

• Não distribuição de seu patrimônio ou renda para os seus diretores

• Escrituração em livros contábeis.

Para conseguir imunidade tributária tem que seguir estes três itens.

Imunidade é a garantia constitucional e não por lei ordinária como é o caso de isenção.

Qual é o tributo que a constituição Federal garante a isenção as Igrejas: Imposto de Renda e IPTU.

Quanto a escrituração, todo pagamento que a pessoa jurídica fizer (neste caso a Igreja) deve pedir a Nota Fiscal modelo de Contribuinte (modelo 1).

Obs. Nota Fiscal ao consumidor não tem valor para a empresa jurídica.

Recentemente (dez/2009) o Presidente Luiz Inácio lula da Silva assinou um acordo com o Vaticano – Lei do apadroado. Por conta deste acordo o Estado passa a carrear recursos para reformar os templos católicos e isenção de impostos, e todas as atividades da igreja católica são custeadas com os impostos dos munícipes.

Com as alterações no Código Civil Brasileiro, todas as Igrejas devem imediatamente se ajustarem a nova Lei, em caso contrário estão sujeitas as sanções estabelecidas no próprio Código Civil, item infrações.